Para um governo nulo, meia escola basta.
A publicação da Medida Provisória 934 (que flexibiliza o ano letivo de 2020) é um atestado público da nulidade do atual governo no trato com as políticas educacionais. A MPV isenta os sistemas públicos e privados de educação do cumprimento dos dias letivos do ano vigente, mantém a obrigatoriedade da carga horária anual com a possibilidade de expansão para 2021 e retira a obrigatoriedade do investimento financeiro por parte da União para a garantia das condições de funcionamento dobrado dos fluxos de escolarização. Os vetos presidenciais que acompanham a publicação transferem para as comunidades escolares a solução de uma das mais estranhas equações do momento: dois anos letivos para meia escola e um governo nulo. A nova norma permite que os sistemas educacionais atendam em regime de duplicidade de vínculo às estudantes e aos estudantes das diferentes etapas e modalidades de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Superior no ano que vem. As diretrizes para que isso ocorra ainda